A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (18/08/2015), projeto de lei que altera o percentual de reajuste dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que serão feitos a partir de janeiro de 2016.
A aprovação do substitutivo se deu pelo processo simbólico de votação, visto que, de forma surpreendente pelo que vem ocorrendo ultimamente, os líderes partidários fecharam um grande acordo e encaminharam favoravelmente à aprovação do texto do relator, que agora segue para à apreciação do Senado.
O que foi aprovado ontem, e passa a valer para NOVOS DEPÓSITOS realizados a partir de 01/01/2016, portanto não retroage e não incide sobre o montante de recursos que já está depositado na conta do FGTS, é que do ano que vem em diante, as contas dos trabalhadores, serão corrigidos de forma escalonada pelos próximos quatro anos até atingir o índice de correção da caderneta de poupança.
Em 2016, os novos depósitos serão corrigidos em 4% mais a TR
Em 2017, 4,75% mais TR
Em 2018, 5,50% mais TR
Em 2019, 6%, mais TR, índice igual ao pago às cadernetas de poupança.
O PL aprovado também permite que até 60% do lucro das aplicações dos recursos do FGTS possam ser usados para financiar programas de MORADIA e SANEAMENTO de cunho social - baixa renda - como o Minha Casa, Minha Vida.
TODOS GANHAM
Na visão geral, quem sai ganhando 100%, com essa nova forma de remuneração do FGTS a partir de 2019, é o trabalhador.
Mas, com o escalonamento e com a manutenção dos depósitos anteriores ao dia 01/01/2016 remunerados de forma antiga, não há ROMBO nas contas do governo, que ainda preserva a sua capacidade de continuar investindo em HABITAÇÃO e SANEAMENTO BÁSICO.
PONTO PARA O BRASIL.