Concursos e Empregos
Processo seletivo para cadastramento em banco de dados e convocação de profissionais de nível superior para o Exército Brasileiro (Oficial Temporário)
AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 01 / SSMR, DE 2 DE AGOSTO DE 2014
CADASTRAMENTO EM BANCO DE DADOS PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO EM 2014/2015 PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (ESTÁGIO DE SERVIÇO TÉCNICO - OFICIAIS)
O Comandante da 1ª Região Militar, que abrange a área dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e realização do processo seletivo para cadastramento em banco de dados e convocação de profissionais de nível superior, integrantes das áreas e habilitações de interesse do Exército, conforme disponibilidade de vagas, no período de 15 de agosto a 12 de setembro de 2014, todos voluntários para o Estágio de Serviço Técnico (EST), amparado pela Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), pelo Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R68), alterado pela Portaria nº 8.160, de 18 de dezembro de 2013 e pelas Portarias nº 046-DGP, de 27 de março de 2012 (EB30-N-30.009) e nº 171-DGP, de 8 de julho de 2009, para cadastramento em banco de dados e convocação. A participação dos candidatos voluntários no processo seletivo não implica, por parte do Exército, em qualquer compromisso quanto à incorporação.
DOS REQUISITOS:
- Ser voluntário e brasileiro(a) nato(a).
- Estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral.
- Se reservista, estar em dia com o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) e ter sido licenciado e excluído da última Organização Militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "BOM".
- Possuir no máximo, 05 (cinco) anos de tempo de serviço público na data da incorporação pelo Exército Brasileiro. Serão computados para esse fim, todos os tempos de serviço, contínuo ou interrompido, em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da união, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios, e o tempo de serviço militar (inicial, estágios, dilação, prorrogações e outros). Cumpre ressaltar que a incorporação poderá ocorrer em 1º de fevereiro de 2015, em caráter normal e em 1º de agosto de 2015, em caráter especial, ou qualquer outra data da vigência do presente Aviso, a critério da 1ª Região Militar.
- Os candidatos que possuírem tempo de serviço anterior deverão apresentar Declaração de Tempo de Serviço Público do órgão de vinculação, contendo o período do vínculo, cópia do Diário Oficial que publicou o ato de posse e cópia do último contracheque.
- Durante o tempo que permanecer no Exército, o candidato não poderá possuir qualquer vínculo, cargo, emprego ou função pública, ainda que na administração indireta.
- O tempo de serviço público militar deverá ser comprovado por meio de documento emitido pela Organização Militar a que estiver vinculado.
- Se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, ter sido desligado e excluído estando classificado, na ocasião, no mínimo, no comportamento "BOM", ou não tê-lo sido por motivos disciplinares.
- Se militar temporário da reserva, ter sido licenciado com conceito favorável (acima de 5,0 em todos os quesitos avaliados).
- Se militar temporário da ativa, o candidato deverá apresentar um documento da OM com parecer, favorável ou não (com a devida justificativa) do Comandante, para que possa participar do processo seletivo, conforme modelo do ANEXO "H".
- Não ter sido considerado isento do Serviço Militar, conforme o Art 109 do Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. O candidato que foi considerado isento, quando da apresentação ao Serviço Militar Obrigatório, por incapacidade física, deverá estar reabilitado antecipadamente, para que possa participar do presente certame.
- Ter concluído com aproveitamento o ensino superior na área de interesse de inscrição, em curso de graduação/graduação tecnológica, reconhecido pelo MEC, e especialização, quando obrigatório, reconhecido pelo órgão público competente, conforme ANEXO "A", que o habilite ao exercício do cargo pretendido.
- Para o Magistério, possuir curso de licenciatura plena correspondente à subárea (disciplina) para a qual estiver concorrendo.
- Os candidatos a Capelão Militar deverão observar as informações contidas nos ANEXOS "M" e "N" deste Aviso de Convocação.
- Possuir de 19 (dezenove) a 37 (trinta e sete) anos de idade em 31 de dezembro do ano da convocação (2014) de acordo com o inciso I do Art. 37 e o inciso X do § 3º do Art. 142 da Constituição Federal, combinados com os Art. 10 e 11 da Lei nr 6.880, de 09 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e inciso I do Art. 134 da Portaria nº 046 - DGP, de 27 de março de 2012(EB30-N-30.009).
- Os candidatos que ingressarem às fileiras do Exército Brasileiro no limite máximo da idade permitida farão jus às prorrogações sucessivas de tempo de serviço, observado o limite máximo de 46 (quarenta e seis) anos de idade na ativa, como estabelecido no Decreto nº 8.160, de 18 de dezembro de 2013, que alterou o Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68).
- Possuir idoneidade moral e não ter exercido ou estar exercendo atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme prescreve o Art 11 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, combinado com a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, assim como possuir bons antecedentes, não estar condenado ou respondendo a processo (sub judice) perante a justiça militar ou comum, seja na esfera estadual ou federal.
- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre, assim como, as atividades inerentes ao serviço militar.
- Ter, no mínimo, 1,60 metros de altura, se do sexo masculino, e 1,55 metros, se do sexo feminino.
- Se do sexo feminino, não se apresentar grávida para a realização dos exames de aptidão física e durante toda a 1ª fase do Estágio de Serviço Técnico (EST), devido à incompatibilidade do estado de gravidez com os exercícios físicos exigidos nessa etapa. A inobservância do presente item acarretará, conforme o caso, eliminação do processo seletivo ou anulação da incorporação, de acordo com o § 2º do Art.115 da Portaria nº 046 - DGP, de 27 de março de 2012 (EB30-N-30.009).
DAS INSCRIÇÕES:
Inscrições pelo site http://www.1rm.eb.mil.br/ das 10h do dia 15/08/2014 até às 16h do dia 12/09/2014.
DA SELEÇÃO:
- Avaliação Curricular (eliminatório)
- Entrevista Técnica (classificatório)
- Entrevista de Recursos Humanos (classificatório)
- Inspeção de Saúde (eliminatório)
- Exame de Aptidão Física (eliminatório)
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
- O candidato convocado e selecionado será incorporado em Organização Militar Formadora onde realizará a 1ª fase do Estágio de Serviço Técnico (EST) como Aspirante-a-Oficial Técnico Temporário e estará sujeito, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares. O candidato que possua a condição de oficial R/2 manterá sua patente. O candidato oficial R/2 licenciado a mais de 2 (dois) anos ou oriundo de outra força licenciado a qualquer tempo também realizará a 1ª fase do EST. Os demais serão diretamente convocados para a Organização Militar de 2ª fase.
- Tendo em vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário, não fica assegurado o retorno dos licenciados ao emprego anterior.
- Os Oficiais Técnicos Temporários são militares cuja permanência não é definitiva e, portanto, não podem adquirir estabilidade através do Serviço Técnico Temporário.
- A convocação para o Estágio de Serviço Técnico é feita para um período de 12 (doze) meses, podendo o Oficial Técnico Temporário obter prorrogações sucessivas, caso solicite via requerimento, e possua parecer favorável de seu Comandante e reúna as demais condicionantes da legislação em vigor, por períodos anuais consecutivos até, no máximo, 08 (oito) anos, incluindo-se nessa contagem todo tempo de serviço público anterior, sejam eles prestados à Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
DA REMUNERAÇÃO:
O valor da remuneração dos postos a serem alcançados e o tempo para a promoção são, aproximadamente, os seguintes:
ÁREAS DE INTERESSE - NÍVEL SUPERIOR DESTINADA A OFICIAIS:
CURSO DE GRADUAÇÃO - BACHARELADO E LICENCIATURA
(ÁREA DE INTERESSE - CURSO / DENOMINAÇÃO)
Edital completo: http://www.1rm.eb.mil.br/
Fonte: PCI Concursos
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