18/12/2015
Medida permite fazer uma linha de crédito consignada especial, operacionalizada pelo governo do Estado, sem qualquer ônus para os servidores e pensionistas.
Os servidores ativos do Poder Executivo e inativos e pensionistas do Rioprevidência que desejarem receber os 80% restantes da segunda parcela do 13º salário poderão fazer uma linha de crédito consignada especial, operacionalizada pelo governo do Estado, sem qualquer ônus para os servidores e pensionistas. Ou seja, os servidores ativos do Poder Executivo e inativos e pensionistas do Rioprevidência não precisam se preocupar com o pagamento de juros. O mecanismo é uma indenização pelo não pagamento do benefício no prazo devido.
A operação está contida no Decreto 45.507/15, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, que reconhece a responsabilidade do Estado pelo não pagamento da integralidade da segunda parcela do 13° salário. O decreto destaca a responsabilidade do Estado pelo pagamento dos encargos financeiros decorrentes da adesão à linha de crédito especial.
Até o momento, apenas uma instituição financeira (Bradesco) se habilitou junto ao governo do Estado para disponibilizar a operação. Dessa forma, a partir desta segunda-feira (21/12), uma linha de crédito já poderá ser acessada pelos servidores ativos do Poder Executivo e inativos e pensionistas do Rioprevidência, em qualquer agência do Bradesco.
Outras instituições financeiras que desejarem oferecer a modalidade de linha de crédito especial de quitação da segunda parcela do 13° salário deverão comunicar a decisão à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
A partir de segunda-feira (21/12), o servidor que optar pela linha de crédito deverá comparecer a uma agência do Bradesco, munido de RG, CPF e ID funcional, e solicitar um crédito referente à quitação da segunda parcela do 13º salário.
Os bancos terão acesso a uma listagem com o valor devido a ser creditado, acrescido de um custo efetivo total, que abrange juros mais taxas, totalizando 1,93% ao mês – conforme estabelecido no decreto citado anteriormente.
O Estado vai depositar nas contas de todos os servidores ativos do Poder Executivo e inativos e pensionistas do Rioprevidência, nos dias 18 de janeiro, 17 de fevereiro, 17 de março e 18 de abril, os valores referentes à segunda parcela do 13º acrescida do custo efetivo total.
Cabe destacar que o Estado vai depositar as quatro parcelas restantes, independentemente da adesão à linha de crédito. O servidor que tiver optado por receber antecipadamente nas datas já mencionadas terá os valores debitados pela instituição financeira.
A linha de crédito não terá qualquer impacto sobre as margens consignáveis dos servidores. Todos poderão fazer a operação, mesmo aqueles que estejam sem margem. Os servidores também não precisarão do token (chave de segurança) exigido para o crédito consignado, mas terão que solicitar o valor integral que falta ser pago na segunda parcela do 13º salário.
A iniciativa propiciará a quitação da segunda parcela do 13º salário de 227.832 servidores ativos do Poder Executivo, além de 156.274 inativos e 83.331 pensionistas do Rioprevidência, totalizando 467.437 vínculos.
A primeira parcela, equivalente a um quinto do valor líquido da segunda metade do 13º salário, foi depositada nesta quinta-feira (17/12), conforme calendário divulgado anteriormente. O valor total líquido da segunda parcela do benefício é de R$ 723.197.701,75.
Em 31 de julho, o Governo do Rio adiantou R$ 958,3 milhões para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário ao funcionalismo e pensionistas. Cabe destacar que quatro mil servidores, com vencimentos até R$ 950, já receberam o benefício integralmente, naquela data.
O governo está se esforçando para concluir uma segunda operação financeira a fim de tentar pagar a remuneração referente ao mês de dezembro dos pensionistas ainda este mês.
FONTE: SEPLAG/RJ