BPC PARA CONCURSOS- PARTE I
Concursos e Empregos

BPC PARA CONCURSOS- PARTE I





Esse esquema foi baseado no Decreto n° 6.214


Concurseiros o BPC é muito cobrado em concursos e por isso fizemos essa síntese para ajudar você a aprender dá melhor maneira possível esse tema. Prova disso é o edital do INSS que cobrou em seu edital todo esse Decreto e o concurso do TCE/PA que está com o edital aberto e também menciona o referido decreto. Não esqueça de responder as questões logo após a síntese.



1-Quem tem direito?

Idoso (com 65 anos ou mais) e a pessoa deficiente que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Atenção!!!

As bancas têm cobrado muito quais deficientes têm direito ao BPC e para o Decreto nº 6.214/2007 os mesmos devem ter:


1- Impedimento de longo prazo, que é aquele com duração no mínimo de 2 anos, ou seja uma pessoa que ficou deficiente por algum motivo e tentar requer o benefício logo em seguida, não o conseguirá, pois essa deficiência tem que ter no mínimo 2 ANOS. Fique bastante atento a isso nas provas de concursos.


Como é cobrado em Concursos:

João tem 64 anos e mora com seu filho Pedro de 6 anos de idade, sua esposa Maria de 53 anos e sua filha Carla de 25 anos. João nunca contribuiu para a previdência social e agora encontra-se com uma séria doença que o impossibilita de procurar trabalho e nenhum membro de sua família exerce atividade remunerada, estando assim a família em séria situação de vulnerabilidade social. João ouviu falar do BPC e foi até um posto da previdência para requisitar esse benefício, ele terá direito?

Resposta:

Não, pois apesar de toda situação de vulnerabilidade social que ele vive, ele não tem o requisito básico que é a idade de no mínimo 65 anos de idade.

2- Em qual nível de Proteção Social se enquadra o BPC?

O BPC faz parte da proteção social básica;

3- Quem instituiu o BPC e quem o operacionaliza?

O BPC foi instituído pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome e quem gerencia o benefício é o INSS.

CUIDADO!!
As bancas costumam trocar os termos para confundir os candidatos, afirmando que o INSS que instituiu o BPC e que o MDS o operacionaliza, então fique atento!!

4-Qual o objetivo do BPC?
O BPC visa ao enfrentamento da pobreza, à garantia da proteção social, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.

5- Como saber se o idoso ou o deficiente tem direito?
O critério comum a eles é a renda per capitaque deve ser baixa, repare que não basta que o idoso ou o deficiente não tenha condições financeiras, mas a condição de sua família importa também , ou seja ele não pode se manter e nem ser mantido por sua família.
De acordo com a LOAS e com o decreto que regulamente o BPC a renda do idoso ou do deficiente com a da sua família DEVE SER inferior a ¼ de salário-mínimo per capita, ou seja, por pessoa.

6- Como Calcular a renda per capita:
Para calcular a renda per capita você deve somar a renda dos membros citados no Decreto que residam na mesma residência e após isso deve dividir pelo tanto de membros, dessa forma você obterá a per capita. Para aprender como fazer esse calculo usaremos um exemplo que facilitará seu entendimento:
Como é cobrado em concursos:

Pedro tem 70 anos mora com sua esposa Maria de 48 anos, seu filho Carlos de 18 anos, sua enteada de 9 anos e seu irmão Eduardo que é solteiro e tem 40 anos de idade. Nessa residência composta por 5 pessoas apenas Eduardo que é seu irmão trabalha recebendo o valor de 1 salário minimo (atualmente no valor de R$880,00) e Pedro nunca verteu nenhuma contribuição a previdência social, assim como os outros membros, exceto Eduardo. Percebendo que sua situação e de sua família está difícil Pedro procurou uma assistente social que o orientou a procurar o INSS e fazer o requerimento do BPC. Tendo por base as informações citadas Pedro tem ou não condições de receber o BPC?

Resposta:
Você deve pegar o valor de 1 salário-mínimo que Eduardo recebe e dividir por 5 que é o número de membros dessa família, dessa forma você obterá o valor de R$176,00, então esse é o valor da renda per capita familiar. Tendo em vista que o idoso deve receber renda per capita inferior a R$220 (esse valor representa ¼ de um salário-mínimo. Para chegar nele basta dividir o valor de um salário-mínimo por 4), percebe-se que Pedro realmente tem renda per capita inferior ao valor estipulado, dessa forma ele PODE SIM RECEBER O BPC.


Quais membros da família contam para o calculo da renda per capita?

O Decreto nº 6.214/2007 é taxativo, ou seja, ela traz exatamente quem deve ser considerado para o calculo da renda per capita, tendo a família um membro que não esteja inserido no que ele traz esse não será considerado. Os membros que entram na composição familiar são:

1- Cônjuge ou Companheiro/Companheira;
2- Os país ou na ausência desses Padrasto/ Madrasta
3-- Filho/ Filha / Enteado/ Enteado (solteiros);
4-Irmãos SOLTEIROS;
5-Menores tutelado (SOLTEIROS);

Atenção: Todos esses membros para fazer parte do calculo da renda familiar devem viver sob o mesmo TETO!!!!!!!!

Quais rendimentos entram no calculo da per capita????

De acordo com o Decreto n° 7. 617, alguns rendimentos entram no calculo da per capita e outros não entram, então concurseiro fique bem atento pois as bancas nos exemplos que dão costumam citar vários tipos de proventos para tentar confundir vocês e os induzirem ao erro.

Proventos que entram no cálculo da per capita:
1-salários;
2- proventos;
3- pensões;
4-pensões alimentícias,
5-benefícios de previdência pública ou privada;
6-seguro-desemprego;
7- comissões;
8-pro-labore.

Em síntese é esse e outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada.

ATENÇÃO!!!!

As bancas costumam trazer umas exceções que o Decreto nº 6.214/2007 menciona e a mais cobrada acredito ser a relação entre o BPC com o contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência, pois segundo o decreto uma pessoa deficiente que tenha contrato de aprendizagem e receba o BPC não tem o benefício suspenso, entretanto ESSE CONTRATO DE APRENDIZAGEM DEVE TER NO MÁXIMO DOIS ANOS se passar desse período o benefício será suspenso.

Como é cobrado em concursos:

Joana mora tem 75 anos de idade, não trabalha, vive em uma casa com seu irmão Felipe de 70 anos que é aposentado pelo RGPS e recebe o valor de 2 salários mínimo, sua sobrinha Carla de 20 anos que é casada com Rogério onde apenas esse trabalha do casal recebendo salários de R$4.000, seu filho Ronaldo de 38 anos junto com sua esposa Andreia de 30 anos, nenhum dos dois trabalham. Para tentar melhorar a situação de sua família Joana resolveu ir a uma agência do INSS e requisitar o BPC, já que a mesma nunca trabalhou e sempre viveu na mesma residência de seu irmão que sempre a ajudou financeiramente.  Dessa forma Joana poderá receber o BPC?

Resposta:
Primeiro vamos analisar quem mora na residência com Joana, e os membros são:
1- O irmão de Joana que tem 70 anos e recebe mensalmente 1.760 (2 salários mínimos);
2- O filho de Joana Ronaldo que tem 38 anos e não trabalha;
3- A esposa de seu filho Andreia com 30 anos e que também não trabalha;
4-Sua sobrinha Carla que não trabalha;
5- Rogerio marido de Carla que recebe R$4.000.

Se olhado de forma comum iria se dizer que essa família com 6 membros (incluído Joana) tinha renda mensal de R$5.760,00, sendo a per capita dessa família era de R$928,33.
Entretanto o calculo não é feito assim, entra no calculo da per capita apenas : O irmão de Joana . Seu filho não entra com sua esposa, pois é casado e de acordo como código civil ele é emancipado, sua sobrinha também não entra, e nem o marido de sua sobrinha. A renda mensal que entraria no calculo era de R$1.760,00, sendo a per capita de R$880. Dessa forma Joana não teria direito a receber o BPC!!!!





ATENÇÃO!!!

Outro detalhe muito cobrado nas provas de concurso, é a relação do BPC com o idoso e do deficiente que vive em abrigo, dessa forma é importante que você saiba que segundo o Decreto nº 6.214/2007, mesmo que o idoso ou deficiente vivam em condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere NÃO PREJUDICA o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada- BPC.


O que o solicitante não pode ter para ter o BPC indeferido?
O solicitante não pode possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

COMO É COBRADO EM CONCURSOS:

Maria vive em uma residência junto com seus 5 netos, a única renda que maria tem é 1 salário mínimo que recebe do benefício Pensão por Morte deixado pelo seu falecido marido, dessa forma por estar passando por dificuldade Maria resolveu procurar a previdência para requisitar o BPC. Levando em consideração essa afirmação Maria poderá receber o benefício?

Resposta: Não, apesar de ter uma renda per capita dentro dos critérios estabelecidos, Maria já possuí um benefício previdenciário no âmbito da seguridade social, dessa forma ela não pode receber o BPC.



Quais documentos o idoso e o deficiente devem apresentar?

1-certidão de nascimento;
2-certidão de casamento;
3-certificado de reservista;
4-carteira de identidade; ou
5-carteira de trabalho e previdência social.

ATENÇÃO!!!

O idoso ou deficiente pode ter um curador que será responsável pela comprovação de toda essa documentação. Esse curador deve ter uma procuração emitida pelo próprio INSS e que tem validade de até 1 anos.


Quais documentos são usados para comprovar a renda familiar?

1-carteira de trabalho e previdência social com as devidas atualizações;
2-contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
3-guia da Previdência Social - GPS, no caso de Contribuinte Individual; ou;
4-extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida por outro regime de previdência social público ou previdência social privada.


ATENÇÃO!!!!!!

As bancas costumam trazer a situação do membro familiar que não tem nenhuma dessas documentações quais os procedimentos ele deve fazer e segundo o Decreto nº 6.214/2007 o membro da família sem atividade remunerada ou que esteja impossibilitado de comprovar sua renda terá sua situação de rendimento informada na Declaração da Composição e Renda Familiar.


Qual o período de reavaliação do benefício?

Esse sem dúvidas é o ponto mais cobrado em concursos assim como o requisito da idade e da renda, segundo o Decreto nº 6.214/2007 o benefício é reavaliado A CADA 2 ANOS, tanto para o idoso quanto para o deficiente, isso tudo com o intuito de saber se as condições que deram origem ao benefício ainda se mantém.



QUESTÕES DE CONCURSOS!!!


CESPE/UNB/DEPEN
1-Considere que uma pessoa portadora de necessidade especial que receba o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) tenha sido contratada, como aprendiz, para realização de atividade remunerada. Nessa situação, essa pessoa terá o benefício suspenso imediatamente devido a essa contratação.

CESPE/UNB/TJ-AC
2-O benefício de prestação continuada, vinculado à previdência social, é a garantia de um salário mínimo mensal a todas as pessoas com deficiência moderada e grave e a todos os idosos a partir de sessenta.

CESPE/UNB/ABIN
3- O benefício de prestação continuada, a que fazem jus às pessoas idosas que atendam aos requisitos previstos em lei para a concessão do benefício, deve ser revisto anualmente para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

CESPE/UNB/BANCO DA AMAZONIA
4-O Estatuto do Idoso garantiu o pagamento de um salário mínimo, na forma do benefício de prestação continuada de assistência social, a pessoas com sessenta anos de idade ou mais que se encontrem em situação de pobreza extrema e que tenha contribuído por, no mínimo, doze meses para a previdência social.
anos.

GABARITO:


1-ERRADO
2-ERRADO
3-ERRADO
4-ERRADO

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