A JUSTIÇA DO RIO, em DURA e FUNDAMENTADA DECISÃO do juiz da 8ª Vara de Fazenda Pública, Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, determinou ontem - 28/01/2016 - que o governo do Estado do Rio de Janeiro cumpra o calendário regular de pagamentos dos servidores públicos, ativos e inativos, bem como dos pensionistas. O JUIZ DECIDIU AINDA que o Estado quite com seus servidores, de uma única vez, as parcelas restantes do 13° salário, no próximo vencimento.
A determinação da JUSTIÇA DO RIO, atende a uma iniciativa da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, que entrou com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra o ESTADO DO RIO e o governador FERNANDO PEZÃO.
QUINTA-FEIRA DE CINZAS
O GOVERNO DO RIO já anunciou que vai RECORRER, e que só vai pagar aos SERVIDORES do JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO e EXECUTIVO, no próximo dia 11 DE FEVEREIRO.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o governador Luiz Fernando Pezão terá de pagar multa pessoal fixada em R$ 50 mil por dia de atraso nos pagamentos.
OLHA SÓ O QUE DISSE O JUIZ
"Entendo que o momento é de priorizar em absoluto os Servidores Públicos deste Estado, que não podem ser privados de seus recursos provenientes do salário, dada a natureza alimentar destes".
Gastos com publicidade e reformas nos palácios Guanabara e Laranjeiras; desconto fiscal de IPVA para as empresas concessionárias de ônibus, cuja lei foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio; além da concessão de isenções fiscais bilionárias e o descarte de materiais cirúrgicos novos que se encontravam abandonados no depósito da Secretaria Estadual de Saúde.
"Todos os fatos acima mencionados são notórios e foram divulgados recentemente pela mídia em razão do colapso em que se encontra o Estado do Rio de Janeiro, que após a farra com os gastos públicos decorrentes do excepcional momento em que o Estado vivia com a arrecadação dos Royalties, pretende que o servidor pague as contas mediante o atraso no pagamento de verba de natureza alimentícia, situação com a qual este Poder Judiciário não pode compactuar".
Com informação do JB / EBC / O DIA / BBB NOTÍCIAS