O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na edição desta terça-feira (23) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) cinco novas súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário da Corte nos dias 17 e 18 de junho.
A partir da publicação, as súmulas vinculantes passam a vigorar com força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O objetivo das decisões vinculadas é dar agilidade na tramitação de processos e evitar o acúmulo de demandas sobre questões idênticas e já pacificadas no STF.
As novas súmulas publicadas tratam de direito comercial (SV 49), tributário (SVs 50 e 52), administrativo (SV 51) e trabalhista (SV 53).
Súmula vinculante nº 51 – O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
Fonte: Site do STF
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NOTA DO BLOG - Desde 1993 esse "IMBRÓGLIO" vem dando margem há uma avalanche de processos na Justiça, com os SERVIDORES civis requerendo o mesmo índice, e também os militares que não foram contemplados com o reajuste diferenciado que o governo de Itamar Franco concedeu somente aos militares de ALTA PATENTE.
Com a decisão do STF muitas CONTAS SERÃO FEITAS, e quem entrou com AÇÃO tem agora mais esperança de RECEBER as diferenças que por ventura tenham direito. Viúvas e dependentes poderão receber os valores considerados devidos ao cônjuge ou responsáveis. É hora de consultar os advogados ou Associações de Servidores que entraram com ações coletivas.
Para o governo Federal, agora ou depois, sobrará mais um "esqueleto" para tirar do armário. TEM QUE PAGAR AS DIFERENÇAS, estimadas só para os Militares via suas Associações em R$ 15 BI