SUSPENSO O ARRESTO DE R$ 1,6 BILHÃO DAS CONTAS DO ESTADO - SERVIDORES SEM PAGAMENTO !
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SUSPENSO O ARRESTO DE R$ 1,6 BILHÃO DAS CONTAS DO ESTADO - SERVIDORES SEM PAGAMENTO !



O DINHEIRO PARA PAGAR OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO ESTÁ GARANTIDO, ENTRA NA CONTA DE DESEMBARGADORES, JUÍZES, SERVENTUÁRIOS, MAS...

...PARA OS DEMAIS SERVIDORES ... SOB A ALEGAÇÃO DE QUE HAVERIA GRAVE "RISCO" DE LESÃO À ORDEM ECONÔMICA, instância superior da JUSTIÇA DO RIO, SUSPENDEU O ARRESTO DETERMINADO PELA 8a. VARA DE FAZENDA PÚBLICA.

Só podemos LAMENTAR e criticar tal decisão. GRAVE RISCO correm os SERVIDORES da ATIVA e os APOSENTADOS, da mesma forma as pensionistas, QUE NÃO RECEBEM SEUS SALÁRIOS a tempo de fazer frente às despesas e obrigações que tem de honrar.

Se o JUDICIÁRIO, mais precisamente de onde saiu a SUSPENSÃO da decisão do juiz da VARA de FAZENDA, acha isso, que dinheiro para pagar servidor do executivo significa risco para a s contas do ESTADO, deveria então, colocar o DINHEIRO que vai para pagar o pessoal do PODER JUDICIÁRIO na mesma "CESTA". 

NÃO PODE É UNS RECEBEREM, justamente os que são MELHOR REMUNERADOS, e outros, a RAIA MIÚDA ficar ao DEUS DARÁ.

Os servidores da ativa, aposentados e pensionistas, ficarão agora mais uma vez na expectativa de que a SECRETARIA DE FAZENDA tenha recursos que considere, possam ser destinados ao pagamento de salários e aposentadorias.

SAIBA O QUE ACONTECEU !

TJ do Rio suspende arresto de 1,5 bi das contas do Estado

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 09/05/2016 18:51
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspendeu nesta segunda-feira, dia 9, a liminar concedida na tarde deste mesmo dia, pela 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital,  que determinava o arresto de R$ 1,5 bilhão das contas do Estado para o pagamento dos salários de abril dos servidores.
Ao acolher o recurso, o presidente do TJRJ levou em consideração o perigo de irreversibilidade da liminar concedida pela primeira instância e o risco de grave lesão à ordem econômica do Estado.
O desembargador também determinou que os mandados de arresto sejam recolhidos e que ofícios sejam expedidos para instituições financeiras relacionadas ao caso, a fim de que sejam informadas sobre a suspensão.
No dia 3 de maio deste ano, a Presidência do Tribunal de Justiça  já havia suspendido uma decisão da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ao avaliar que o seu cumprimento implicaria em risco de grave lesão à economia e à ordem pública estadual.
Número do processo da 8ª Vara: 0018555-04.2016.8.19.0001
Número do processo em 2ª instância: 002042150.2016.8.19.0000

09/05/16 20:02
Fuso horário de Brasília



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